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Justiça Anula Contratos de SCP do Grupo Fictor com Investidores

Justiça Anula Contratos de SCP do Grupo Fictor com Investidores
Foto: Divulgação/Fictor

Uma decisão da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, proferida na última quinta-feira (20/8), anulou os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) firmados pelo Grupo Fictor com milhares de investidores. Esses contratos foram transformados em contratos de mútuo civil, com uma nova forma de calcular os créditos.

Na prática, os valores que os investidores já receberam agora são descontados do capital que investiram, diminuindo os créditos disponíveis. Essa mesma regra também vale para as comissões dos assessores que venderam os SCPs. Para o advogado Felipe Gosuen da Silveira, representante de um grupo de credores da Fictor, apesar da medida ser tecnicamente correta, ela acaba prejudicando os investidores e beneficiando o grupo empresarial.

A Justiça reconheceu que os contratos de SCP não correspondiam a uma sociedade verdadeira, mas sim a um negócio jurídico simulado. O propósito era oferecer um investimento com remuneração fixa mensal. Os pagamentos feitos aos investidores estavam baseados em percentuais fixos, sem ligação com o desempenho dos empreendimentos e sem risco real para o capital investido, o que desrespeita a essência da Sociedade em Conta de Participação.

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