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Reforma tributária vai mudar regras para MEIs a partir de 2027

Reforma tributária vai mudar regras para MEIs a partir de 2027
Foto: Getty Images

A reforma tributária começará a valer de forma definitiva em 2027, substituindo impostos antigos como Pis/Cofins por novos tributos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos ainda não tiveram suas alíquotas definidas, mas já representam mudanças importantes para as empresas, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs).

A principal alteração para os MEIs será na emissão das notas fiscais. Atualmente, eles precisam emitir notas fiscais apenas ao vender ou prestar serviços para pessoas jurídicas. Com a reforma, será obrigatório emitir nota fiscal também para clientes pessoa física.

Em 2026, os MEIs estarão dispensados dessa nova obrigatoriedade, mas a partir do próximo ano já deverão se adequar aos novos sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica, que estão sendo atualizados para incorporar as mudanças.

Aos MEIs, a carga tributária continuará fixa, com uma contribuição previdenciária mensal de 5% sobre o salário mínimo. Porém, essa contribuição mínima não garante aposentadoria por tempo de contribuição, que exigirá complemento adicional de 15% para quem desejar essa modalidade.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional e que fazem parte do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), haverá duas opções para o pagamento dos novos tributos IBS e CBS a partir de 2027: manter o modelo atual com recolhimento unificado pelo Documento de Arrecadação do Simples (DAS), mas sem aproveitamento de créditos tributários, ou escolher um modelo de transição que permite recolhimento separado dos tributos e o aproveitamento de créditos, podendo aumentar a competitividade.

Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Tributário, destaca que o novo modelo trará uma integração maior entre contabilidade, informações fiscais e financeiras, tornando a fiscalização mais rigorosa e exigindo organização das empresas para evitar problemas com o fisco.

Bianca Mareque, sócia da área Tributária & Aduaneira do Vieira Rezende Advogados, aponta que os custos iniciais da reforma estarão ligados principalmente à adaptação operacional, incluindo revisão de processos, atualização de sistemas e treinamentos, especialmente para pequenas e médias empresas sem sistemas integrados ou equipes especializadas.

A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, para quem tem receita anual inferior a R$ 40,5 mil, metade do teto do MEI. Essa categoria visa facilitar a formalização e desburocratizar o processo, mas, inicialmente, foi exigida a inscrição de CNPJ e emissão de nota fiscal eletrônica, medida essa que foi revogada após contestação.

Os tetos anuais para as categorias no Simples Nacional são: nanoempreendedor – R$ 40,5 mil; MEI – R$ 80 mil; Microempresa (ME) – R$ 360 mil; Empresa de Pequeno Porte (EPP) – R$ 4,8 milhões.

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