Política

Mulheres podem mudar o local de votação com medida protetiva

Mulheres podem mudar o local de votação com medida protetiva
Foto: Mulheres com medida protetiva contra maridos e ex-cônjuges podem transferir local de votação temporariamente mediante solicitação ao TRE-PR. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Mulheres que possuem medida protetiva vigente contra maridos ou ex-cônjuges têm o direito de solicitar a transferência temporária de seu local de votação. Essa medida permite que elas votem com mais segurança nas próximas eleições de outubro. A solicitação deve ser feita em um Cartório ou Fórum Eleitoral até o dia 20 de agosto.

Para realizar a transferência temporária do local de votação, é necessário que as interessadas estejam com o título de eleitor em situação regular. No atendimento, elas devem apresentar um documento de identificação e o comprovante da medida protetiva.

De acordo com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Luciano Carrasco Falavinha Souza, essa ação tem como objetivo garantir que as mulheres possam exercer seu direito ao voto de forma segura e tranquila.

Os Cartórios Eleitorais do Paraná funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os eleitores podem verificar os endereços diretamente no site do TRE-PR na seção de Serviços Eleitorais.

Em caso de dúvidas, o eleitor pode entrar em contato pelo Disque-Eleitor no número 0800 640 8400, que é uma ligação gratuita, ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.

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