A justiça rejeitou a ação apresentada pelo vereador de Curitiba, Guilherme Kilter, contra o advogado Guilherme Gonçalves, que buscava apurar um suposto delito contra a honra.
A controvérsia começou nas redes sociais, quando Guilherme Gonçalves chamou o vereador de “fascista e lavajatista”. A juíza substituta Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção, do 14º Juizado Especial Criminal de Curitiba, decidiu pelo arquivamento do processo, baseando-se no entendimento do Ministério Público do Paraná de que não havia motivo suficiente para seguir com a ação penal.
A queixa-crime foi apresentada pelo advogado Leandro Rosa, representante de Guilherme Kilter, com o objetivo de investigar a suposta injúria. No entanto, a magistrada avaliou que as expressões usadas, embora duras, estavam inseridas em um contexto de debate político em rede social e direcionadas a um representante eleito.
Segundo a decisão, as palavras “fascista” e “lavajatista” não demonstram uma intenção clara de ofender a dignidade do vereador. Para que se configure o crime de injúria, é necessária a prova da intenção consciente de ferir a honra da pessoa, e não apenas o uso de linguagem ofensiva.
Gustavo Alberine Pereira, advogado que defende Guilherme Gonçalves, recebeu a decisão com tranquilidade e ressaltou que a crítica política, mesmo que firme, não deve ser criminalizada. Ele destacou que a decisão reforça o direito à liberdade de expressão e de crítica, elementos essenciais para a democracia.




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