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Justiça inglesa permite uso de provas da Lava Jato apesar do STF

Justiça inglesa permite uso de provas da Lava Jato apesar do STF
Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça da Inglaterra autorizou o Serious Fraud Office (SFO), órgão responsável por investigar crimes financeiros no Reino Unido, a usar provas obtidas na Operação Lava Jato contra um ex-funcionário da Petrobras, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil ter decidido que essas provas não têm mais validade.

O caso envolve o ex-funcionário Mario Ildeu de Miranda, condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por lavagem de dinheiro. Valores de US$ 7,7 milhões e £ 698 mil foram confiscados de suas contas no Reino Unido após acusações de repasse de propina a outros funcionários da Petrobras. Na Inglaterra, o processo ocorre no Tribunal da Coroa de Southwark.

A Vara Federal de Curitiba autorizou o compartilhamento do processo criminal com o SFO, que usou as provas obtidas na Lava Jato por meio de um Tratado de Assistência Mútua (MLA). Isso levou ao confisco dos valores em março de 2023.

Embora o ex-funcionário tenha recorrido, em 25 de março de 2026 o ministro Dias Toffoli, do STF, anulou a decisão da Vara de Curitiba que permitia o compartilhamento das provas. O Ministério da Justiça do Brasil comunicou essa decisão às autoridades britânicas no fim de março.

Mario Ildeu de Miranda argumentou perante a Justiça inglesa que a anulação brasileira tornava a cooperação internacional inválida desde o início. Contudo, o tribunal inglês rejeitou o pedido e manteve a autorização para o SFO usar as provas enviadas pelo Brasil no caso.

O juiz Mark Weekes destacou que o uso das provas na investigação e na ação de confisco não viola a lei britânica contra lavagem de dinheiro (Proceeds of Crime Act 2002). Segundo ele, o valor envolvido é significativo e o Reino Unido possui obrigações para combater a lavagem de dinheiro, justificando a admissão das provas. O juiz também afirmou que as opiniões dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski serão consideradas na análise, respeitando as decisões brasileiras sem excluir o material probatório.

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