Homem foi condenado a 30 anos, seis meses e 20 dias de prisão em regime fechado por tentar matar e ameaçar a ex-companheira em Castro, Campos Gerais do Paraná. Os crimes ocorreram na madrugada de 3 de março de 2025, na casa da vítima.
Segundo o Ministério Público do Paraná, o réu atacou a mulher com golpes de martelo na cabeça quando ela estava de costas, e depois desferiu socos no rosto.
A tentativa de homicídio não teve sucesso porque a vítima foi socorrida rapidamente e levada ao hospital, onde precisou ser intubada e passou por cirurgia devido à gravidade dos ferimentos.
Condenação por feminicídio e ameaça
Além da tentativa de feminicídio, o homem foi condenado pelo crime de ameaça. Ele enviou mensagens de áudio à ex-companheira, prometendo novas agressões.
O Conselho de Sentença aceitou as provas do MPPR e entendeu que o crime foi motivado pelo fato de a vítima ser mulher, em contexto de violência doméstica, e com uso de recurso que dificultou a defesa.
A pena considerou a nova lei que classifica o feminicídio, conforme o artigo 121-A do Código Penal.
Agravantes e outras informações da sentença
A Justiça levou em conta que o réu já cumpria pena por outros crimes e considerou a multirreincidência como agravante, aumentando a reprovação da conduta.
Ele estava preso preventivamente e teve o direito de recorrer em liberdade negado.
Além da prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil à vítima como reparação pelos danos e sequelas causados.
A pena total soma 30 anos, seis meses e 20 dias de reclusão pelo feminicídio, mais seis meses e seis dias de detenção pelo crime de ameaça.




Deixe seu comentário