O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (18) a condenação do vereador Ailson Batista de Figueiredo (MDB), conhecido como Codó, da cidade de Medina, Minas Gerais. A decisão foi tomada após ele ter chamado a colega vereadora Tatyana Figueiredo Navarro (Republicanos) de “safada” e “vagabunda”.
A sentença original da Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinava uma pena de um ano e seis meses de prisão para o vereador, além de oito anos de inelegibilidade e o pagamento de R$ 20 mil de indenização à vítima.
Julgamento no TSE
Por unanimidade, com sete votos a zero, o TSE aceitou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), derrubando assim a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que havia absolvido o vereador.
Ofensas após eleição
Segundo a acusação, as ofensas foram feitas em praça pública contra a vereadora eleita após a divulgação do resultado das eleições de 2024. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que a atitude configura uma forma de “cultura de humilhação” contra as mulheres.
“Será que esse recorrido diria isso de um vereador homem? Ele o fez porque era uma mulher.”
afirmou o ministro durante o julgamento.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado José Sad defendeu que as ofensas ocorreram após o término da campanha eleitoral, o que, segundo ele, excluiria a intenção de prejudicar a campanha.
“Se o fato aconteceu após a proclamação dos eleitos, nós não temos mais o dolo específico de impedir ou dificultar a campanha eleitoral, porque a campanha se encerrou”
afirmou o advogado.




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