O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu negar os recursos apresentados por Pablo Marçal, mantendo a inelegibilidade do empresário até o ano de 2032. Na semana anterior, o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) havia anunciado Marçal como candidato presidencial, mesmo com a inelegibilidade em vigor.
Pablo Marçal foi condenado pelo uso inadequado dos meios de comunicação durante sua campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, motivo pelo qual está impedido de disputar cargos políticos por oito anos.
O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, afirmou também a manutenção da multa de R$ 420 imposta ao empresário. Entretanto, a corte afastou a condenação relacionada ao abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, que havia sido solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
O MPE apontava que Marçal teria organizado uma estrutura empresarial para repassar valores a influenciadores que produziam conteúdos favoráveis a ele, mas a corte concluiu que não havia provas suficientes para essa condenação.
Após a negativa de financiamento público, Pablo Marçal passou a solicitar doações via Pix aos seus seguidores.
A defesa do empresário buscava anular a condenação e a multa, alegando falta de provas concretas e cerceamento de defesa. Contudo, o presidente do TRE-SP ressaltou que essas questões já foram analisadas e não justificam a reversão da decisão.
No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram impostas medidas cautelares que impedem Pablo Marçal de receber recursos dos fundos partidários e de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Essas restrições permanecerão até uma decisão definitiva sobre o registro de sua candidatura.
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, recomendou a manutenção das medidas até a conclusão final do julgamento. As ações resultam de pedidos do Ministério Público Eleitoral, que questiona a elegibilidade de Marçal para as eleições de 2026.




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