O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com valores maiores baseados apenas no tamanho do imóvel.
A decisão foi tomada de forma unânime no plenário do STF e serve como regra para tribunais em todo o país.
O Tribunal entendeu que a progressividade do IPTU deve levar em conta o valor do imóvel, sua localização e uso, mas não a área construída.
O caso analisado envolveu uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que aplicava uma alíquota de 1% para imóveis com área de 400 metros quadrados ou mais. A Justiça local considerou essa lei inconstitucional, e o município recorreu ao STF.
O ministro relator Dias Toffoli afirmou que, desde a Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição permite progressividade do IPTU apenas com base no valor, localização e uso do imóvel, e que a área não pode ser usada como critério para cobrar mais imposto.
Toffoli enfatizou que os municípios devem seguir apenas os critérios previstos na Constituição para definir as alíquotas do IPTU.
O julgamento foi realizado no plenário virtual e concluído em 5 de agosto.




Deixe seu comentário