O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade na Justiça. Aqueles que ganham mais que esse valor podem solicitar o benefício, desde que provem que não conseguem arcar com os custos do processo.
Os ministros consideraram inconstitucional uma regra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que concedia a gratuidade apenas com a declaração de carência financeira.
A decisão partiu de uma ação que questionava uma norma da reforma trabalhista de 2017. Atualmente, a lei concede automaticamente o benefício a quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que corresponde a R$ 3.390.
Segundo a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), a regra vinha sendo aplicada de forma ampla, inclusive para pessoas com altos rendimentos, algo que não está alinhado com a Constituição Federal, que garante assistência jurídica gratuita apenas a quem realmente não tem recursos suficientes.
O ministro Gilmar Mendes foi o principal defensor do valor de R$ 5 mil como limite, baseado na isenção do Imposto de Renda, e sugeriu que essa regra seja seguida por todo o Poder Judiciário até que o Congresso determine outra regra.
Além disso, ficou definido que os juízes podem negar a gratuidade de justiça para quem tiver patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício.




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