O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas normas para a concessão do benefício da justiça gratuita em ações trabalhistas. Agora, para ter direito ao benefício, é necessária a comprovação de renda.
De acordo com a decisão, a justiça gratuita será concedida a quem comprovar renda mensal de até R$ 5 mil. A mudança representa um afastamento da prática anterior adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerava suficiente a declaração de hipossuficiência econômica, ou seja, a condição de não possuir recursos para pagar as custas processuais.
Pessoas com renda superior a R$ 5 mil também poderão solicitar o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.
A Reforma Trabalhista, de 2017, definiu que a concessão automática da justiça gratuita é válida para quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. Para valores acima desse limite, é indispensável a demonstração de necessidade.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância de critérios objetivos para a concessão do benefício, ressaltando que o valor de R$ 5 mil, que é o atual parâmetro para isenção do Imposto de Renda, é mais adequado e atualizado do que o limite de 40% do teto previdenciário previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O STF também definiu que a presunção de falta de recursos para custas processuais se aplica às pessoas assistidas pela Defensoria Pública.
Com essa decisão, o STF busca equilibrar o acesso à justiça gratuita, garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa, evitando demandas sem fundamentação econômica.




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