O uso de cigarro eletrônico pode ser proibido em locais fechados de uso coletivo no Paraná. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta terça-feira (18), o Projeto de Lei 32/2025, que prevê multas para usuários e estabelecimentos que permitirem o uso desses dispositivos em ambientes públicos ou privados, total ou parcialmente fechados.
A proposta, apresentada pelo deputado Delegado Tito Barichello, abrange os cigarro eletrônicos, vapes, pods e outros dispositivos similares.
Multas para usuários e estabelecimentos
Segundo o texto aprovado, quem for flagrado usando cigarro eletrônico em local proibido pode ser multado em 20 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Se houver reincidência, a multa será dobrada.
Os estabelecimentos que permitirem ou não impedirem o uso dos dispositivos também serão multados, inicialmente em 100 UPF/PR, valor que será dobrado em caso de reincidência.
Informação obrigatória nos estabelecimentos
Além disso, os locais de uso coletivo devem informar a proibição com placas visíveis contendo a mensagem: “É proibido o uso de dispositivos eletrônicos para fumar neste estabelecimento. Sujeito à multa.”
Quem não cumprir essa obrigação poderá receber multa de 30 UPF/PR, com valor dobrado se houver reincidência.
Próximos passos na Assembleia
A aprovação na Comissão de Constituição e Justiça é uma etapa para a tramitação do projeto, que ainda precisa ser votado nas demais fases da Assembleia Legislativa do Paraná. A medida tem como objetivo estabelecer regras claras para o uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos e garantir penalidades para infrações.




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