A Justiça da Paraíba negou o pedido da influenciadora Távila Gomes para usar a imagem de seu filho de dois anos em campanhas publicitárias nas redes sociais. A defesa alegou que a criança teria participação apenas como coadjuvante nas publicações da rotina familiar.
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) avaliou o caso e concluiu que a exposição da criança com fins lucrativos fere o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), configurando exploração comercial de incapaz.
Com cerca de 300 mil seguidores, Távila Gomes é namorada do influenciador Iran de Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro, com quem tem o filho. O pedido visava permitir o uso da imagem do menor em publis, postagens patrocinadas e programas de remuneração nas plataformas digitais.
Nos autos, a defesa argumentou que a participação do menino seria eventual e secundária, e que os valores recebidos seriam guardados para despesas futuras e educação.
O juiz Adhailton Lacet Correia Porto rejeitou o pedido, afirmando que a exposição contínua da criança para gerar receita publicitária não se enquadra na exceção de representação artística prevista no ECA. Ele ressaltou que o direito da criança a um desenvolvimento livre de pressões mercadológicas é inviolável.
A decisão ressaltou que o uso da imagem para fins comerciais caracteriza sharenting comercial e exploração econômica de incapaz, práticas vedadas pela legislação que protege a infância.
A equipe do veículo tentou contato com o advogado e a assessoria de Távila Gomes, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.




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