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Mulheres com medida protetiva podem mudar local de votação rapidamente

Mulheres com medida protetiva podem mudar local de votação rapidamente
Foto: Mulheres com medida protetiva contra maridos e ex-cônjuges podem transferir local de votação temporariamente mediante solicitação ao TRE-PR. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Mulheres que possuem medida protetiva vigente contra maridos ou ex-cônjuges têm a possibilidade de solicitar a mudança temporária do seu local de votação para as eleições de outubro. Essa ação é oferecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Para realizar a transferência, a mulher deve comparecer a um Cartório ou Fórum Eleitoral até o dia 20 de agosto. É necessário que o título de eleitor esteja regular. No atendimento, deve ser apresentada uma identificação pessoal e a comprovação da medida protetiva.

De acordo com o presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza, essa iniciativa tem como finalidade garantir que a eleitora vote com segurança e tranquilidade no dia da eleição. “Queremos que a eleitora paranaense vote com tranquilidade e segurança no dia da eleição. É mais uma medida do TRE visando o bem-estar do eleitor”, destacou.

O atendimento nos Cartórios Eleitorais do Paraná ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Os endereços para atendimento podem ser consultados no site do TRE-PR na seção “Serviços Eleitorais”.

Para dúvidas, o eleitor pode entrar em contato pelo Disque-Eleitor através do telefone 0800 640 8400, ligação gratuita, ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.

Esse serviço busca assegurar que as eleitores com medida protetiva possam exercer seu direito ao voto de forma segura durante as eleições.

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