O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de vídeos do YouTube em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva faz pedidos explícitos de voto durante uma convenção do Partido dos Trabalhadores na Bahia. A decisão liminar foi assinada pelo ministro André Mendonça na segunda-feira (17) e inclui conteúdos publicados pelo governador Jerônimo Rodrigues e pelo próprio partido.
André Mendonça entendeu que eventos partidários não autorizam pedidos diretos de voto antes do período permitido pela lei.
Segundo informações da Folha de S. Paulo, os responsáveis terão 24 horas para remover ou editar os vídeos para eliminar os trechos irregulares. A plataforma foi oficialmente notificada da decisão. Caso não seja possível separar as falas questionadas, a determinação é pela retirada completa das gravações.
A ação foi apresentada pelo partido Novo, que acusou o PT de antecipar a campanha eleitoral. O episódio ocorreu no dia 1º de agosto, durante a convenção estadual do PT, realizada no Parque de Exposições de Salvador.
Em vídeo, Lula pede votos para membros do partido que disputarão as eleições, incluindo o governador Jerônimo Rodrigues, o senador Jaques Wagner e o ex-ministro Rui Costa, possíveis candidatos ao Senado.
Em um trecho destacado na ação, Lula também solicita votos para sua própria candidatura presidencial:
“Quando vocês estiverem pedindo voto para vocês, lembrem-se de que tem o Lula em São Paulo esperando um voto para poder voltar a presidência da República.”
O presidente ainda pediu uma nova vitória nas eleições, ressaltando sua confiança no apoio popular.
Em outro momento, Lula mencionou diretamente a disputa pelo Senado, afirmando a necessidade de dois votos para seus aliados.
O ministro Mendonça rejeitou o argumento de que o pedido de voto ocorreu em atividade interna do partido, esclarecendo que a convenção pode apresentar candidatos e discutir estratégia, mas não permite solicitações explícitas de votos.
Ele ainda destacou que o pedido não precisa conter palavras específicas como “votar” ou “eleger” para ser considerado irregular, pois o contexto e o conteúdo da fala são avaliados para identificar a propaganda antecipada.
A decisão é liminar e não encerra a análise sobre a responsabilidade dos envolvidos. O caso continuará sob avaliação da Justiça Eleitoral.
Enquanto isso, Lula, Jerônimo Rodrigues e o PT devem cumprir a determinação para evitar a manutenção de conteúdos que violem as regras eleitorais.




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