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Liminar que impedia cassação de vereadora do PSOL em Curitiba é revogada

Liminar que impedia cassação de vereadora do PSOL em Curitiba é revogada
Foto: Processo Ético-Disciplinar na Câmara Municipal de Curitiba sugeriu a cassação do mandato da vereadora Professora Ângela por quebra de decoro parlamentar. (Foto: Divulgação/CMC)

A 5ª Vara da Fazenda Pública revogou a liminar que impedia a votação do processo de cassação da vereadora Professora Ângela, do PSOL, em Curitiba, por suposta quebra de decoro parlamentar. A decisão foi dada na última terça-feira (30), após oito meses de suspensão do caso na Câmara Municipal.

O processo ético-disciplinar na Câmara indicava a cassação do mandato da vereadora por quebra de decoro parlamentar. A juíza Diele Denardin Zydek solicitou que a defesa da parlamentar corrigisse um erro formal no mandado de segurança, apresentado em novembro de 2025, que buscava anular o processo disciplinar. Originalmente, a magistrada havia concedido a liminar com base nesse recurso.

Com a revogação da liminar, o caminho está aberto para que a Câmara vote sobre a cassação. A juíza não avaliou a existência de irregularidades no processo, apenas determinou ajustes formais na ação da defesa, que terá 15 dias para fazê-los. Caso isso não ocorra, o mandado de segurança poderá ser encerrado sem análise do mérito.

O processo teve início após denúncia dos vereadores Da Costa (União) e Bruno Secco (PMB), baseando-se em uma cartilha distribuída por Professora Ângela durante audiência pública em agosto de 2025, sobre redução de danos relacionada ao uso de drogas.

Na decisão que bloqueou temporariamente o processo, a magistrada identificou possíveis falhas no procedimento, como a ausência da defesa em reunião e a alegação de suspeição do relator. Após reavaliação, a juíza concluiu que os motivos para a liminar não existem mais. O relatório da comissão tem caráter opinativo, permitindo várias decisões do plenário, incluindo rejeição ou suspensão da denúncia.

A Câmara de Curitiba ainda não foi oficialmente notificada da decisão e não há previsão para retorno do processo à pauta.

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