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Juízes anulam quebra de sigilo de celular ligado a Jairinho

Juízes anulam quebra de sigilo de celular ligado a Jairinho

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a decisão que autorizava a quebra de sigilo e a extração dos dados de um celular apreendido com Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Jairinho.

Os desembargadores decidiram, por unanimidade, que a autorização foi concedida por um magistrado sem competência para julgar esse pedido, já que o processo estava na fase de execução penal, após o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Com isso, foi concedido habeas corpus a Jairinho e o celular deve ser devolvido à 34ª Delegacia de Polícia (Bangu). A decisão também estipula que futuras solicitações ou recusas relacionadas à quebra de sigilo devem ser analisadas pela Vara de Execução Penal.

O celular foi apreendido durante uma revista no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, em 1º de julho de 2026, encontrado em uma cela coletiva. O Ministério Público solicitou a quebra de sigilo e extração dos dados, autorizada pela 2ª Vara Criminal da Capital.

A defesa argumentou que a medida foi ilegal, pois realizada em momento inadequado do processo e sem delimitar claramente quais dados poderiam ser acessados. Além disso, questionou a cadeia de custódia do aparelho e a competência para tomar tal decisão.

O desembargador Sidney Rosa da Silva afirmou que a competência para esse tipo de decisão é da Vara de Execução Penal após o início da execução da pena. Caso surjam dúvidas envolvendo novos crimes, a investigação deve ser conduzida pela Justiça criminal competente.

Os juízes ressaltaram que a competência judicial não pode depender do resultado esperado da diligência, e que a autoridade responsável deve ser definida previamente, sem considerar informações que possam ser encontradas posteriormente no aparelho.

O advogado Rodrigo Faucz, representante de Jairinho, afirmou que essa decisão reforça o argumento de que a juíza responsável pelo caso não possui imparcialidade suficiente, o que pode levar à anulação do julgamento.

Por fim, o tribunal ordenou a suspensão de qualquer uso dos dados extraídos com base na autorização anulada, mas permite que nova solicitação seja feita pelo juízo competente, desde que devidamente fundamentada. O celular e sua cadeia de custódia devem ser preservados.

Jairinho foi condenado em 4 de junho pelo II Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo, referentes à morte do enteado Henry Borel. A pena aplicada foi de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

No mesmo julgamento, Monique Medeiros, mãe de Henry, teve a acusação de homicídio doloso desclassificada, sendo condenada por omissão na tortura do filho, com pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, considerada cumprida pelo período em que esteve presa durante o processo. Ministérios Públicos e defesa apelaram da sentença.

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