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Fim do imposto para compras internacionais até US$ 50

Fim do imposto para compras internacionais até US$ 50
Foto: Lula sanciona lei que foi aprovada pelo Congresso na úiltima semana . Foto: Ricardo Stuckert.

O presidente Lula (PT) sancionou a nova lei que elimina o imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecido popularmente como “taxa das blusinhas”. A medida altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e permite um regime de tributação simplificada para remessas postais internacionais, com limite de até US$ 3 mil por remessa.

Com a mudança, o Ministério da Fazenda ganha poderes para ajustar as alíquotas do imposto de importação conforme necessário. Além disso, o governo pode estabelecer regras para limitar a quantidade e a frequência das compras, a fim de evitar fraudes que dividam compras comerciais em várias remessas para aproveitar o regime simplificado.

A legislação prevê que o governo possa aplicar tratamentos tributários diferentes dependendo da forma de importação e da participação das plataformas no programa de conformidade da Receita Federal. Para compras feitas em plataformas habilitadas, a mercadoria poderá ser nacionalizada segundo a cotação do dólar no dia da compra, oferecendo mais previsibilidade para o consumidor.

Apesar de ser considerada uma vitória para os consumidores, a decisão enfrentou críticas de setores produtivos como a indústria têxtil e o varejo. Entidades como a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) manifestaram preocupação com a competitividade das empresas nacionais frente às plataformas internacionais e os impactos sobre empregos e investimentos no país.

Benefícios para medicamentos

A lei também garante um tratamento especial para a importação de determinados medicamentos destinados a pacientes que necessitam de produtos não disponíveis no mercado brasileiro. Para ter direito ao benefício, o medicamento deve ser acabado, sem similar nacional e reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A importação deve ser feita por pessoa física, para uso individual e próprio, focada no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Acompanhamento da medida

O Ministério da Fazenda realizará avaliações regulares, com intervalos máximos de seis meses, para analisar os efeitos do novo regime sobre emprego, renda, indústria, comércio, preços ao consumidor e arrecadação. Além disso, acompanhará dados sobre volume e valor das remessas, países de origem e competitividade entre produtos nacionais e importados.

O Congresso Nacional também terá participação no acompanhamento, com a apresentação anual de relatórios até 30 de abril, detalhando aspectos econômicos e fiscais do sistema, incluindo a arrecadação e impactos no setor produtivo.

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