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Direito a folga para quem trabalha nas eleições

Direito a folga para quem trabalha nas eleições
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A legislação eleitoral brasileira garante folgas para quem atua durante as eleições. Pessoas convocadas para mesas de votação, justificativas, Juntas Eleitorais ou apoio logístico têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado com a Justiça Eleitoral.

Esse benefício vale para os dias de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno, além dos dias de treinamento, seja presencial ou virtual.

Não é permitido acumular folgas por participação em diferentes treinamentos. O empregador deve liberar o funcionário para participar dos treinamentos e para o deslocamento até o local das atividades.

Além das folgas, o trabalhador também é dispensado no dia da votação. Para utilizar as folgas, é necessário apresentar uma Declaração dos Trabalhos Eleitorais (DTE) fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou pelo Cartório Eleitoral. A Justiça Eleitoral garante que o trabalhador não terá prejuízo no salário ou em qualquer outra vantagem durante o período de folga.

As folgas não podem ser antecipadas nem convertidas em dinheiro, e devem coincidir com dias em que o funcionário normalmente trabalharia. As folgas podem ser usadas de uma vez ou de forma separada, conforme combinado com o empregador.

Em caso de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o direito às folgas deve ser acordado previamente. Se não houver acordo, o Juízo Eleitoral aplicará as regras da legislação para solucionar o conflito, garantindo a importância do serviço eleitoral.

Quem tem mais de um emprego também tem direito às folgas em todos os vínculos empregatícios em que prestar serviço à Justiça Eleitoral.

Podem ser convocadas pessoas maiores de 18 anos com título de eleitor regular para atuar ou voluntariar-se na Justiça Eleitoral. O cartório eleitoral avalia as inscrições para confirmar vagas nas seções eleitorais ou locais próximos.

Benefícios adicionais

  • Os dias trabalhados podem ser contabilizados como horas complementares em universidades, dependendo do estado.
  • Em concursos públicos, pode haver vantagem no desempate, se previsto no edital.
  • No dia da eleição, o mesário recebe auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado.

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