O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um hospital deve pagar R$ 300 mil por danos morais a um casal que perdeu o bebê após um parto induzido sem autorização. A corte reconheceu que ocorreu violência obstétrica no atendimento.
A mãe informou a equipe médica que havia passado por uma cesariana anteriormente e que recomendavam que o parto seguinte também fosse cesárea. Mesmo assim, o hospital insistiu em realizar o parto vaginal e não comunicou os riscos à gestante. Para induzir o parto, foi usado ocitocina sem o consentimento da paciente.
A decisão destacou que a imprudência não foi apenas pelo uso do medicamento, mas pela combinação de fatores: a cesariana anterior, o aviso da paciente sobre contraindicação, a falta de investigação adequada, a condução expectante, a indução com medicamento e a ausência de informações claras sobre os riscos envolvidos.
O bebê nasceu vivo, mas faleceu pouco depois. A perícia apontou ruptura uterina como provável causa da morte.
A indenização foi fixada em R$ 200 mil para a mãe e R$ 100 mil para o pai, reconhecendo os danos sofridos pela família.




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